| Taxas cobradas pelo Sistema |
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Os valores referentes às taxas de serviços e multas decorrentes de atraso na devolução de material emprestado serão especificados em deliberações do Conselho Diretor da Biblioteca Universitária e submetidos à Administração Central conforme o disposto na Resolução 14/96 do Conselho Universitário da UFMG.
Os custos dos serviços prestados por redes conveniadas e firmas prestadoras de serviço serão repassados aos usuários conforme valores cobrados por essas instituições e/ou empresas. (Ex.: serviços de comutação bibliográfica, gravações, etc.).
O usuário que não devolver o material emprestado na data determinada deverá pagar a multa estipulada, que incide sobre dias corridos incluindo sábados, domingos e feriados, e números de obras em atraso.
Para as obras passíveis de empréstimo especial na instituição a multa será de 2 (duas) vezes o valor estabelecido para o atraso na devolução dos demais materiais.
O usuário que estiver com a situação irregular na biblioteca não poderá utilizar nenhum dos serviços de circulação.
O aluno em débito com o Sistema de Bibliotecas não poderá obter certificado de conclusão do(s) curso(s) de graduação e pós-graduação nem solicitar a transferência.
Os técnicos administrativos e docentes em débito com o Sistema de Bibliotecas estarão sujeitos as penalidades disciplinares definidas em lei.
Ao grupo de usuários contratados pela UFMG, em débito com o Sistema de Bibliotecas, não será permitido findar o contrato sem a apresentação do “nada consta”, o qual será submetido ao Conselho Diretor da BU para que a DRH incorpore este item à sua rotina.
O Sistema de Bibliotecas da UFMG está apto a cobrar: · Pela emissão da carteira de usuário - 1a e 2a vias; · Pelo atraso na devolução de material.
Para obra(s) com 5 (cinco) ou mais dias de atraso, o Sistema bloqueará o usuário automaticamente, não permitindo efetuar qualquer operação, exceto devolução.
Clique aqui para acessar a Portaria 03712/1998
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