Edital PBEXT 2015
Vários projetos da Biblioteca Universitária (SB/UFMG) contam com bosistas do Programa de Bolsas de Extensão (PBEXT). O Edital do PBEXT 2015 foi divulgado. Para conferí-lo, clique aqui.
Os principais pontos do Edital estão destacados abaixo:
INSCRIÇÃO DA PROPOSTA
5.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do Sistema de Fomento de Bolsas de Extensão, acessado na página da PROEX (www.ufmg.br/proex), no período de 1º de setembro até o dia 22 de outubro de 2014, às 16h.
O proponente poderá solicitar simultaneamente bolsas na modalidade PBEXT e PBEXT AÇÃO AFIRMATIVA. Ambas com vigência de março de 2015 a fevereiro de 2016 (máximo de 12 meses).
5.7. No caso de programa/projeto contemplado com bolsa em 2014 e que esteja pleiteando continuidade para 2015, o(s) discente(s) bolsista(s) e o(s) orientador (es) deverão preencher o formulário de avaliação disponibilizado no Sistema de Fomento. As avaliações referentes a 2014 são obrigatórias e deverão ser enviadas até a data final do período de inscrição de propostas (22 de outubro de 2014).
Desse modo, conforme edital nº 10/2013:
O bolsista deve preencher o formulário de avaliação no sistema de fomento até a data do dia 15/10/2014;
O orientador deve preencher o formulário de avaliação do discente até o dia 15/10/2014
Na equipe do projeto deverá constar o membro com a função de coordenador acadêmico, sendo que:
Proponentes:
3.1.1. Nos casos em que o proponente for servidor docente, este deverá ser o coordenador acadêmico do programa/projeto e a orientação do discente bolsista, bem como a avaliação de seu desempenho, ficará a seu cargo ou de outros docentes que integrem a equipe do programa/projeto. A titulação mínima dos docentes orientadores deve ser a de Mestre.
Nesse caso o membro docente poderá ser o proponente do projeto e exercer simultaneamente a função de coordenador acadêmico/orientador.
Os técnicos-administrativos em educação poderão ser proponentes, sem a exigência de titulação. No entanto, ressalta-se que a titulação é um componente de pontuação para classificação.
3.1.2. Nos casos em que o proponente for servidor técnico-administrativo em educação, a coordenação acadêmica da proposta ficará sob responsabilidade do coordenador acadêmico, que deverá ser docente em efetivo exercício. A orientação do(s) discente(s) bolsista(s), bem como a avaliação de seu desempenho, ficará a cargo do coordenador acadêmico e/ou de outros docentes que integrem a equipe do programa/projeto. A titulação mínima dos docentes orientadores deve ser a de Mestre.
Condições de Participação:
4.3.2. Somente será avaliada proposta com registro no SIEX atualizado no ano de 2014 e com status Ativo.
4.3.2.1. Para fins deste Edital, somente será considerada para avaliação a proposta atualizada no SIEX até o dia 22 de outubro de 2014.
4.4. É vedada a inscrição de proposta de projeto que também conste como projeto vinculado a programa que esteja concorrendo neste edital, o que configura dupla inscrição.
Implantação da Bolsa:
1.2. As bolsas deverão ser implantadas até o dia 15 de maio de 2015. Após este prazo, somente será permitido o cancelamento e a substituição de bolsistas
Cancelamento e Substituição de Bolsista
3.2. O orientador deverá realizar a substituição de bolsista(s) via Sistema de Fomento.
3.3. O orientador deverá solicitar o cancelamento da(s) bolsa(s), acompanhado por breve exposição de motivos, pelo e-mail “ sistemabolsas@proex.ufmg.br”.
3.4. Qualquer alteração (implantação, cancelamento ou substituição) deverá ser realizada do dia 1º ao dia 15 de cada mês.

