Sistema de Bibliotecas da UFMG Sistema de Bibliotecas da UFMG

Catálogo On-line
  • Início
  • O Sistema de Bibliotecas
    • Apresentação
    • Espaços
    • Estrutura
    • Documentos e normas
    • Formulários
    • Apoio ao pesquisador
    • Acessibilidade
    • Perguntas frequentes
    • Contato
  • Bibliotecas
  • Especiais e raros
    • Acervos Especiais
    • Artes
    • Brasiliana
    • Direito
    • Educação
    • História geral e história da ciência
    • Língua, linguística, literatura
    • Mémória intelectual da UFMG
    • Periódicos
  • Serviços
  • Comunicação
    • Notícias
    • Agenda
    • Assessoria de Imprensa
    • Guia do Usuário
    • Campanhas e Manual de Identidade Visual
    • Publicações
    • Sugerir pauta
  • |
  • Início
  • O Sistema de Bibliotecas
    • Apresentação
    • Espaços
    • Estrutura
    • Documentos e normas
    • Formulários
    • Apoio ao pesquisador
    • Acessibilidade
    • Perguntas frequentes
    • Contato
  • Bibliotecas
  • Especiais e raros
    • Acervos Especiais
    • Artes
    • Brasiliana
    • Direito
    • Educação
    • História geral e história da ciência
    • Língua, linguística, literatura
    • Mémória intelectual da UFMG
    • Periódicos
  • Serviços
  • Comunicação
    • Notícias
    • Agenda
    • Assessoria de Imprensa
    • Guia do Usuário
    • Campanhas e Manual de Identidade Visual
    • Publicações
    • Sugerir pauta
  • Home
  • Noticias
  • Acordo entre editoras e MPF vai disponibilizar livros em formato acessível para deficientes visuais

Acordo entre editoras e MPF vai disponibilizar livros em formato acessível para deficientes visuais

Notícia do Portal da Deficiência Visual encaminhada para a Biblioteca Universitária pelo Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI/UFMG)

quarta-feira, 16 de agosto 2017, às 12h37

O Ministério Público Federal, através da Procuradoria Federal dos  Direitos do Cidadão (PFDC), anunciou um acordo com o Sindicato Nacional de Editoras de Livros (SNEL) para garantir a disponibilização de livros em formato acessível para pessoas com deficiência visual.

O sindicato representa mais de 30 editoras de livros, quase metade do mercado editorial, e a medida deverá beneficiar mais de 6 milhões de brasileiros com deficiência  visual e também pessoas com paralisia e amputação de membros superiores.

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Procuradoria e as editoras prevê que o livro em formato acessível estará disponível para compra em uma plataforma online administrada pelo sindicato e que deve estar funcionando no prazo de 180 dias.

Os leitores poderão solicitar títulos que não estão disponíveis no mercado em formato acessível diretamente para as editoras sem o intermédio de instituições, e o atendimento das solicitações pode variar de cinco a 60 dias. Além disso, o valor não poderá ser superior ao cobrado no formato impresso.

“O termo de ajustamento busca concretizar a garantia de todos ao pleno exercício de direitos, sem qualquer forma de discriminação – conforme determina a Constituição Federal e também a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência”, diz a PFDC.

Fabiano de Moraes, procurador que coordena o Grupo de Trabalho Inclusão para Pessoas com Deficiência da Procuradoria, ressalta que há uma obrigação legal, reforçada  pela Lei de Inclusão, que nunca foi cumprida pelas editoras. “Antes, a pessoa interessada em adquirir o livro em formato acessível precisava solicitar a obra diretamente à editora – que ficava livre de qualquer reclamação. Com a nova plataforma, isso muda. Haverá um portal onde o consumidor acessa, solicita o livro e a editora terá a obrigação de disponibilizar a obra”, explica Moraes.

O acordo ainda possui uma cláusula que estabelece que o Sindicato Nacional de Editoras deve realizar campanhas de esclarecimento junto a essas empresas até que 50% das mais de 500 associadas ao SNEL assumam o compromisso da oferta de obras acessíveis.

Segundo a Lei Brasileira de Inclusão, são considerados como formato acessível os arquivos digitais que possam ser reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou outras tecnologias assistivas que vierem a substituí-los, permitindo a leitura de voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes contrastes e impressão em braile.

A lei também diz que todos os livros publicados pelas editoras em formato físico também devem estar disponíveis em formato acessível, sendo que a negativa não justificada no fornecimento do material pode  ser considerado prática de discriminação de pessoa em razão de sua deficiência,  crime com pena de reclusão de um a três anos e multa, conforme o art. 88 da Lei.

Além de Fabiano de Moraes, assinaram o acordo o presidente do Sindicato Nacional de Editoras, Marcos da Veiga Pereira; a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat; e o procurador Felipe Fritz, que também integra o GT Inclusão para Pessoas com Deficiência.

Antes, existia uma tentativa de vincular o fornecimento do livro acessível por intermédio de instituições ligadas à deficiência visual, o que agora deixa de existir a partir deste documento, deixando o interessado livre para adquirir livros diretamente das editoras, o que diminui a burocracia, simplificando a relação de consumo e dando mais liberdade e autonomia às pessoas com deficiência visual.

Abaixo encontra-se o texto completo do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público e o Sindicato Nacional das Editoras de Livros, cuja imagem do documento assinado encontra-se no link http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/temas-de-atuacao/inclusao-para-pessoas-com-deficiencia/acessibilidade/atuacao-do-mpf/tac-livro-acessivel

Compartilhe

  • Notícias
  • Agenda
  • Assessoria de imprensa
  • Campanhas de preservação
  • Publicações
  • Fale conosco

Universidade Federal de Minas Gerais

Av. Antônio Carlos, 6627 - Pampulha - Belo Horizonte - MG | CEP 31270-901 | +55 (31) 3409-5000

© 2017 Universidade Federal de Minas Gerais. Todos os direitos reservados.