As bibliotecas PODEM receber multas provenientes de outra biblioteca tanto de devolução de material atrasado quanto multas de armários.
Abono de multas: Multas não são abonadas. Salvo quando for erro do sistema ou erro do atendente. O abono de multa é considerado renúncia de receita.
Procedimentos para abono de multa
– Deve-se preencher uma declaração informando o motivo do abono de multa e anexar no relatório de multa do dia que a multa foi abonada ou paga.
– Abono e desconto de multas só devem ser realizados pela chefia ou pessoa autorizada por ela, após análise da ocorrência.
– Antes de realizar uma devolução com multa, avisar ao usuário o valor da multa.
– Qualquer problema relacionado a reclamação de multas de usuários, encaminhá-lo para o bibliotecário de referência ou a chefia da biblioteca.
– Devoluções com datas retroativas devem ser realizadas pela chefia da biblioteca e funcionários com permissões para tal procedimento autorizado pela chefia
Os casos nos quais geralmente são autorizados abono, desconto e devolução com data retroativa são:
– Período de greve dos funcionários da UFMG;
– Sistema fora de operação;
– Fechamento da biblioteca em ocasião especial;
– Apresentação de atestado médico (atestados aceitos após apresentação no SAST).
É dever do usuário guardar recibos de devolução e/ou pagamento de multa ou e-mails encaminhados com os recibos.
Multas podem ser quitadas por Ocorrência de Empréstimo quando a multa for em mais de uma ocorrência (registro).
Exemplo: Existindo 03 ocorrências de empréstimos com débitos, é possível quitar cada ocorrência em datas diferentes, porém o usuário só ficará desbloqueado no sistema quando pagar a última ocorrência.
No caso de negociação de débito, o bibliotecário de referência ou a chefia deve incluir na tela de dados pessoais uma mensagem da negociação realizada com o usuário.