| Regulamento do sistema de bibliotecas |
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Sobre o regulamento
1.1 - Este regulamento irá tratar de:
I - Cadastramento de usuários II - Empréstimos III - Reserva IV - Renovação V - Taxas e emolumentos VI - Responsabilidades dos leitores VII - Cadastramento de usuários
Sobre os Usuários
2.1 - São considerados usuários das bibliotecas da UFMG:
I - Alunos da UFMG regularmente matriculados nos cursos de: a) Graduação; b) Pós-Graduação nos cursos de Doutorado, Mestrado e Especialização; c) Cursos Técnicos (Ensino Médio); d) Ensino fundamental. II - Alunos visitantes relacionados a projetos/convênios de intercâmbio interinstitucional, tanto nacionais como estrangeiros, regularmente matriculados na UFMG; III - Alunos de aperfeiçoamento; IV - Professores na ativa e aposentados; V - Professores e artistas visitantes durante a validade do contrato; VI - Professores substitutos e/ou contratados durante a validade do contrato; VII - Pesquisadores durante a validade da Bolsa de Pesquisa; VIII - Funcionários na ativa e aposentados; IX - Funcionários durante a validade do contrato, contratados pela: a) Cruz Vermelha; b) Fundações; c) Casu; d) Multicoop; e) Fump; f) Assufemg; g) Empresas terceirizadas; X - Residentes; XI - Projeto Veredas; XII – Tutores à Distância; XIII – Programa Provoc; XIV – Usuários do Carro Biblioteca (Neste caso, os empréstimos são somente do acervo do Carro); XV – Mobilidade Estudantil.
Sobre os documentos necessários para o cadastro na biblioteca
3.1 - Os alunos, professores e funcionários devidamente registrados na UFMG serão cadastrados automaticamente no Sistema de Bibliotecas.
3.2 - Os mesmos deverão solicitar a carteira de usuário na biblioteca da unidade de origem, portando os seguintes documentos: Alunos: Carteira de Identidade e comprovante de matrícula. Professores e funcionários: carteira funcional ou contracheque e Carteira de Identidade.
3.3 - Os demais usuários serão cadastrados manualmente na biblioteca de origem mediante comprovante de vínculo com a UFMG constando a validade do contrato, Carteira de Identidade e comprovante de endereço.
3.4 - A carteira de usuário tem validade em todo o Sistema de Bibliotecas da UFMG enquanto for mantido o vínculo institucional. (Exceto para os usuários do Carro Biblioteca).
3.5 - Os funcionários contratados deverão encaminhar à biblioteca de sua unidade uma carta em papel timbrado da empresa, assinada pelo diretor ou presidente, com texto que declare estar o mesmo ciente que qualquer débito, seja de multa, material não devolvido, ou qualquer outro dano causado ao material bibliográfico pelo funcionário e não assumido por ele, será obrigatoriamente ressarcido pela empresa.
Sobre os empréstimos
4.2 - O cadastramento é indispensável para a retirada de obras por empréstimo. 4.3 - São modalidades de empréstimo disponíveis:
I - Empréstimo domiciliar; II - Empréstimo na Instituição; III – Coleção de reserva; IV – Empréstimo entre bibliotecas; V – Empréstimo rápido – comunidade externa.
4.4 - Empréstimo domiciliar é aquele que recebe o prazo de empréstimo estabelecido pelo Sistema de Bibliotecas da UFMG. 4.5 - Empréstimo na instituição compreende o empréstimo por tempo reduzido de material a ser utilizado em sala de aula, laboratório e salas de trabalho dentro da unidade a qual esteja vinculada à biblioteca. 4.6 - São considerados materiais da sala de reserva as bibliografias básicas, solicitadas por professores, que permanecerão na biblioteca por prazo determinado para consulta e/ou empréstimo por prazos previamente definidos (hora/dias).
Sobre os prazos de empréstimo
5.2 - O empréstimo da Coleção de reserva será realizado por hora.
Sobre o limite de obras para empréstimo
6.2 - É permitido o empréstimo padrão e/ou especial para os materiais a seguir:
I - Monografias, mais especificamente livros, monografias, dissertações, teses e folhetos; II - Mapas; III - Multimeios, mais especificamente fitas de vídeo, slides, entre outros; IV - Partituras.
6.3 - Não é permitido o empréstimo padrão dos materiais a seguir:
I - Obras de referência, tais como enciclopédias, abstracts, índices, bibliografias, diretórios e similares; II - Obras Raras e Coleções Especiais; III – Periódicos. (Exceto para algumas bibliotecas do Sistema que efetuam o empréstimo padrão desse tipo de material)
Sobre a devolução de materiais
Sobre a reposição de materiais
I - Outro exemplar de mesmo autor, título, data e edição igual ou superior; II - Obra similar em caso de obra esgotada, definida pela biblioteca; III - Obra definida conforme política da biblioteca setorial.
Sobre a reserva de obras
9.2 - A reserva é nominal, obedecendo à ordem cronológica de solicitações. Pode ser feita nas bibliotecas do Sistema ou online. 9.3 - A obra em reserva, quando do retorno à biblioteca, estará disponível para o primeiro usuário da lista pelo prazo de 24 horas, a partir da data e hora da liberação, observando o horário de funcionamento de cada biblioteca.
9.4 - Após este período a obra será liberada automaticamente, para o usuário seguinte ou ficará disponível no acervo.
Sobre a renovação de obras
10.2 - A renovação poderá ocorrer em qualquer biblioteca do Sistema UFMG ou online, exceto quando se referir a materiais especiais tais como mapas, slides, fitas de vídeo, entre outros. 10.3 - O Sistema aceita efetuar renovação da(s) obra(s) por 10 (dez) vezes. Na décima primeira vez, o usuário terá que devolvê-la(s). Orientação: Faça a renovação com 1 (um) dia de antecedência para evitar problemas e/ou multas.
Sobre as responsabilidades dos usuários
11.2 - Deve o usuário cadastrado no Sistema de Bibliotecas:
I - Em caso de perda ou extravio da carteira de usuário, comunicar imediatamente o fato a qualquer biblioteca do Sistema; II - Manter atualizado o cadastro de dados pessoais, disponível via web; III - Devolver o material da biblioteca dentro dos prazos estabelecidos; IV - Atender aos pedidos de comparecimento à Biblioteca quando solicitado; V - Pagar os débitos referentes às multas, no caso de atraso na devolução do material; VI - Em caso de perda, extravio, roubo ou dano físico constatado no material, repor o mesmo ou indenizar a biblioteca quando não for possível a reposição. A reposição se dará de acordo com o item 8.1; VII- Zelar pela integridade das obras sob sua responsabilidade visando a sua preservação. VIII - Utilizar o guarda-volumes somente quando estiver nas dependências da biblioteca; IX - Deixar bolsas, mochilas, pastas e pacotes no guarda-volumes; X - Respeitar o horário de funcionamento da biblioteca; XI - Desligar o celular ou colocá-lo no modo silencioso ao entrar na biblioteca; XIII - Não portar ou mesmo consumir alimentos ou bebidas no interior da biblioteca; XIV - Usar o salão de leitura e cabines de estudo unicamente para os fins a elas propostos, sendo a sala de leitura para estudos individual e/ou em grupo.
11.3 - É direito do usuário cadastrado no Sistema de Bibliotecas:
I - Renovar o empréstimo da obra, via web, caso não haja reserva para a mesma; II - Acompanhar o histórico de movimentações de empréstimos, renovações e reserva via web para estar sempre a par dos prazos;
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